De acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. Ela é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres em uma união estável. Neste artigo, vamos explicar o que é união estável, quais são os seus direitos e deveres e como formalizá-la.
O que é união estável?
A união estável é uma forma de constituição familiar em que duas pessoas vivem juntas com o objetivo de constituir família, mas sem a formalização do casamento. Ela pode ser constituída por pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes e não exige uma convivência mínima para ser caracterizada como tal.
Para caracterizar a união estável, é necessário que a relação seja pública, ou seja, que as pessoas convivam como se fossem casadas, que seja contínua, ou seja, que a convivência seja duradoura, e que tenha o objetivo de constituir família, que pode ser formada por filhos biológicos ou adotados, ou ainda pela vontade de ter filhos.
Quais são os direitos e deveres na união estável?
A Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho explica que os direitos e deveres na união estável são semelhantes aos do casamento civil. As pessoas que vivem em união estável têm direito à proteção da família, à assistência material e moral, à herança, à previdência social e à saúde.
Entre os deveres, estão a fidelidade, a assistência mútua, o respeito e a colaboração. Além disso, as pessoas que vivem em união estável têm o dever de contribuir para as despesas da casa, de acordo com suas possibilidades, e podem ser responsabilizadas pelos débitos contraídos em nome da família.
Como formalizar a união estável?
A formalização da união estável é opcional, mas pode trazer benefícios para as pessoas envolvidas. Para formalizar a união estável, basta que as pessoas façam uma declaração de união estável em um cartório de registro civil.
Segundo a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, a declaração deve conter os nomes, as identidades, os endereços e a data do início da convivência, além da manifestação de que as pessoas vivem em união estável e têm o objetivo de constituir família.
Após a formalização da união estável, as pessoas podem optar por registrar um contrato de convivência, que estabelece regras sobre a administração dos bens e o regime de bens que será adotado. O contrato de convivência é semelhante ao pacto antenupcial do casamento civil.
Em resumo
A Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho ressalta que a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. Ela pode ser caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. As pessoas que vivem em união estável têm direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil e podem formalizá-la por meio de uma declaração de união estável em um cartório de registro civil.