Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a violência doméstica evoca, além da dor das vítimas, uma série de debates jurídicos relevantes sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e os direitos fundamentais no processo penal. Um exemplo marcante desse embate jurídico foi o julgamento da Apelação Criminal n° 1.0460.09.037103-6/001, oriunda da comarca de Ouro Fino (MG), no qual atuou o desembargador.
O caso envolvia o delito de lesão corporal leve no contexto doméstico, e o foco da discussão foi a ausência da audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei 11.340/06. A análise cuidadosa do processo levou à anulação da sentença e à consequente extinção da punibilidade por prescrição. Entenda mais na leitura a seguir:
Violência doméstica e a obrigatoriedade da audiência do artigo 16
O ponto central do processo analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho dizia respeito à necessidade de realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha. Esse dispositivo garante à vítima o direito de se retratar da representação feita na fase de investigação, antes do recebimento da denúncia. Para o desembargador, embora reconhecesse a relevância da norma, optou por não acolher a preliminar de ofício.

Contudo, a maioria da 5ª Câmara Criminal divergiu. O relator para o acórdão, desembargador, defendeu com firmeza a nulidade do processo por ausência da audiência obrigatória, sendo acompanhado por outros magistrados. Eles entenderam que, sem essa etapa, o processo violava o devido processo legal, pois a representação da vítima, condição de procedibilidade da ação penal, não estava devidamente confirmada. O voto vencido do desembargador foi importante para expor outra linha de interpretação.
Os fundamentos do voto e o respeito ao direito de defesa
No mérito da apelação, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho entendeu que a absolvição do réu era cabível. Ele considerou que a palavra isolada da vítima, não corroborada por outras provas, era insuficiente para uma condenação criminal. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que exige provas robustas para condenações penais, especialmente quando se trata de crimes ocorridos em ambientes fechados e sem testemunhas diretas.
Apesar de não ter prevalecido no julgamento, a posição do desembargador teve relevância jurídica por enfatizar a importância do contraditório e da ampla defesa. Sua atuação demonstrou sensibilidade jurídica e respeito aos princípios constitucionais, destacando que o Poder Judiciário deve atuar com equilíbrio entre a proteção das vítimas e os direitos dos acusados. Ao defender a absolvição direta por falta de provas, o desembargador indicava um caminho processual mais célere e menos oneroso, sem prescindir da legalidade.
Prescrição da pena e anulação do processo: a decisão final
Com a anulação do processo decidida pela maioria da Câmara, inclusive com voto vencido do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, restou reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. O tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e o julgamento final ultrapassou o prazo legal de dois anos, considerando-se que a pena aplicada inicialmente foi de cinco meses de detenção. Com isso, o tribunal declarou extinta a punibilidade do apelante, pondo fim ao processo.
O desembargador, embora vencido quanto à preliminar de nulidade, teve sua atuação marcada por firmeza argumentativa e zelo técnico. Seu voto reflete uma compreensão aprofundada da dinâmica processual penal e da importância de se preservar a legalidade em todas as fases do processo. A divergência entre os magistrados mostra como o debate jurídico é parte essencial do sistema de justiça, especialmente quando se trata de aplicar a Lei Maria da Penha de forma coerente com os direitos fundamentais.
O valor da divergência e o papel do magistrado
Em resumo, o julgamento da Apelação Criminal nº 1.0460.09.037103-6/001 ilustra com clareza como o sistema de justiça lida com questões sensíveis de violência doméstica, respeitando o devido processo legal e os direitos de todas as partes envolvidas. A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho nesse caso revela a importância do magistrado que, mesmo vencido, contribui significativamente para o aprimoramento da jurisprudência e para o fortalecimento do Estado de Direito.
Autor: Viktor Ivanov