Nem todo conflito precisa terminar com uma sentença. O doutor Valdemir Ferreira Santos expressa que essa é uma das lições mais importantes da prática judicial: em muitos casos, duas partes que discordam sobre um valor, um prazo ou uma responsabilidade conseguem chegar a um entendimento sem que um juiz precise decidir quem tem razão. Esse caminho, chamado de conciliação, tem se consolidado como uma alternativa relevante dentro do próprio processo judicial brasileiro, ao lado de outros mecanismos de solução consensual de conflitos.
O Código de Processo Civil de 2015 tratou o tema como prioridade institucional. O artigo 3º, nos seus parágrafos 2º e 3º, determina que o Estado deve promover, sempre que possível, uma solução consensual dos conflitos, e que a conciliação e a mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial já em andamento. Valdemir Ferreira Santos costuma destacar esse dispositivo como um convite permanente ao diálogo entre as partes, mesmo depois de o processo já ter começado.
Como a conciliação funciona na prática?
Diferentemente da mediação, voltada a conflitos com vínculo continuado entre as partes, como relações familiares ou societárias, a conciliação costuma ser indicada para disputas mais pontuais, como cobrança, acidentes de trânsito ou desacordos contratuais. Um conciliador, terceiro imparcial capacitado para essa função, auxilia as partes a construir uma solução própria, que pode incluir concessões mútuas e ajustes que normalmente surgiriam de uma decisão unilateral.

Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, a conciliação foi responsável pela solução de 11,2% dos processos julgados em 2025, um avanço em relação aos 11% registrados no ano anterior. O percentual pode parecer modesto diante do volume total de processos, mas representa milhões de conflitos resolvidos sem a necessidade de uma decisão impositiva, o que também contribui para desafogar a pauta de julgamentos dos tribunais. Valdemir Ferreira Santos costuma destacar esse dado como um compromisso de que a cultura da conciliação, ainda em expansão no Brasil, tem espaço para crescer nos próximos anos.
Por que evitar uma sentença pode ser vantajoso?
Uma decisão judicial, mesmo bem fundamentada, sempre produz um vencedor e um perdedor. Já um acordo construído entre as partes tende a gerar maior adesão espontânea ao que foi definido, periodicamente a necessidade de fases posteriores de execução forçada, muitas vezes mais demoradas que o próprio processo de conhecimento. O doutor Valdemir Ferreira Santos evidenciou, na prática da magistratura, que soluções construídas em conjunto costumam ser cumpridas com mais naturalidade do que decisões impostas, o que reduz o número de novos incidentes processuais após a encerramento formal do caso.
Limites da conciliação
A conciliação não é adequada para todos os casos. Situações que envolvem direitos indisponíveis, desequilíbrio grave entre as partes ou risco de violência não devem ser tratadas como simples negociação. Nesses cenários, cabe ao magistrado avaliar se a tentativa de acordo é compatível com a proteção devida a quem está em posição mais vulnerável, e não raro a via consensual precisa ser afastada em favor de uma decisão judicial que assegure direitos que não podem ser objeto de concessão.
Assim como considera o juiz de Direito Valdemir Ferreira Santos, saber identificar essa fronteira é parte essencial da função jurisdicional: incentivar o acordo sempre que ele for legítimo, mas reconhecer, sem hesitação, os casos em que apenas uma decisão judicial pode oferecer a proteção necessária a quem está em desvantagem na relação processual.
O papel institucional da conciliação
Iniciativas como a Semana Nacional de Conciliação, promovida anualmente pelo CNJ, reúnem tribunais de todo o país em mutirões voltados para a solução consensual de processos represados. Valdemir Ferreira Santos aponta que essas iniciativas revelam uma mudança de cultura dentro do Judiciário: a ideia de que resolver um conflito nem sempre significa julgá-lo, mas sim encontrar, junto às partes, o caminho mais adequado para encerrar uma disputa. Essa mudança de cultura, segundo o magistrado, também exige que advogados e cidadãos exerçam uma audiência de conciliação não como uma etapa burocrática, mas como uma oportunidade real de solução.
Compreender essa alternativa ajuda o cidadão a enxergar a Justiça de forma menos rígida, como um sistema que oferece diferentes caminhos para a solução de um mesmo problema, e nem todos passam, necessariamente, por uma sentença proferida ao final de um longo processo.