Toda trabalhadora já ouviu falar na licença maternidade, não é mesmo? À vista disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante compreender o que o Direito Trabalhista diz sobre essa licença, a fim de reivindicar este direito quando necessário. É trabalhadora e tem um bebê a caminho? Continue lendo e saiba o que o Direito Trabalhista diz sobre a licença maternidade.
Licença maternidade e o Direito Trabalhista
De acordo com a intermediária da lei Vanuza Sampaio, a licença maternidade consiste em um período de tempo, no qual as colaboradoras permanecem afastadas de seus ofícios para cuidar do final da grávidez, e do período inicial da vida do bebê que se segue após o parto.
Logo, esse tipo de licença é um direito a todas as trabalhadoras gestantes, previsto pelo Direito Trabalhista. Assim, esse tipo de direito concede um período de 120 dias para as futuras mamães se prepararem para esse momento tão delicado e especial, sem comprometer o salário que as mesmas recebem da empresa.
Licença maternidade e o registro formal
Ainda, como comenta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, levando em consideração que as mulheres possuem suas vidas pessoais, e que a gravidez cruza tanto a vida profissional quanto pessoal, surgiu a necessidade de garantir a proteção das futuras mamães para que as mesmas pudessem cuidar de seus recém-nascidos.
Desse modo, o Direito Trabalhista elaborou uma legislação assegurada pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que as gestantes com vínculos empregatícios formais tivessem pelo menos 120 dias de licença maternidade. Esse período de afastamento pode sofrer alterações segundo a saúde da mulher, sendo ele geralmente se inicia na 28ª de gestação.
Licença maternidade e o trabalho informal
Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, infelizmente a licença maternidade não é concedida para as gestantes que possuem um vínculo empregatício informal, realizando serviços autônomos. No entanto, embora não receba nenhum benefício, é proibido que a gestante seja forçada a trabalhar, mesmo que informalmente, quando está nas últimas semanas de sua gestação.
Ademais, é fundamental que as trabalhadoras informais saibam que podem recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber um auxílio maternidade e poderem garantir um parto fora da margem de risco enquanto permanecem afastadas de seus ofícios, caso contribuam mensalmente para o mesmo.
É uma trabalhadora e está esperando um bebê? Acompanhe as redes da Vanuza Sampaio e saiba mais sobre seus Direitos Trabalhistas:
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