Norma que reformulou o arcabouço regulatório dos fundos de investimento permite, pela primeira vez, que o público em geral adquira cotas seniores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, desde que classificadas por agência de rating
A ID CTVM acompanha, segundo Rodrigo Balassiano, um movimento inédito trazido pela Resolução CVM 175: a abertura, ao investidor de varejo, da possibilidade de adquirir diretamente cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, caminho que até a entrada em vigor da norma simplesmente não existia. Atuando como administradora fiduciária e custodiante de estruturas desse tipo, a ID CTVM, sob a perspectiva de Rodrigo Balassiano, observa de perto os efeitos dessa mudança sobre o perfil da base de investidores que hoje acessa o mercado de crédito privado brasileiro.
Antes da norma, o FIDC era território exclusivo de investidores qualificados
Desde sua criação, em 2001, o FIDC sempre foi tratado pela regulação como um produto restrito a investidores qualificados e profissionais, categoria que pressupõe maior capacidade de avaliar e suportar os riscos de uma carteira lastreada em direitos creditórios. Para o investidor pessoa física comum, o acesso a esse tipo de estrutura ficava limitado a caminhos indiretos, como fundos multimercado que alocavam uma fatia pequena do patrimônio em cotas de FIDC, sem que o investidor final tivesse qualquer relação direta com o fundo de crédito estruturado que compunha parte de sua carteira.
Essa realidade mudou com a consolidação do novo arcabouço regulatório trazido pela Resolução CVM 175, que reorganizou toda a estrutura normativa aplicável aos fundos de investimento brasileiros e criou, dentro do anexo específico dedicado a FIDCs, uma porta de entrada até então inexistente para o público em geral.
Acesso do varejo fica restrito a cotas seniores com classificação de risco
A abertura promovida pela nova regulação não elimina as camadas de proteção historicamente associadas a esse tipo de produto. O investidor de varejo continua impedido de adquirir cotas subordinadas, que concentram o risco de primeiras perdas da carteira e seguem reservadas a investidores qualificados e profissionais. O acesso do público em geral se limita às cotas seniores, e mesmo assim sob uma condição adicional: essas cotas precisam ter recebido classificação de risco de uma agência de rating registrada na CVM antes de serem ofertadas a esse público.
Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, essa combinação de segmentação por classe de cota e exigência de rating é o que torna a abertura tecnicamente responsável:
“Democratizar o acesso a um produto de crédito privado sem impor nenhum filtro adicional criaria um risco real de descasamento entre a complexidade do ativo e a compreensão do investidor final. A exigência de rating para a cota sênior ofertada ao varejo cumpre exatamente esse papel, trazendo uma avaliação técnica independente sobre a qualidade daquela fatia específica da estrutura antes que ela chegue ao público em geral”, avalia o executivo.
Administrador fiduciário ganha responsabilidade adicional na distribuição
Essa nova possibilidade de distribuição eleva a régua de exigência sobre administradores fiduciários e gestores que estruturam FIDCs voltados, ainda que parcialmente, ao público de varejo. Além da rotina já consolidada de auditoria de lastro, conciliação diária das posições e acompanhamento de indicadores de inadimplência da carteira, essas instituições passam a lidar com uma base de cotistas naturalmente menos familiarizada com as particularidades de um fundo de direitos creditórios do que o investidor institucional tradicional.
Isso se traduz, na prática, em maior atenção à qualidade e à clareza da informação disponibilizada ao cotista pessoa física, seja no material de oferta, seja no acompanhamento periódico da carteira ao longo da vida do fundo. A regulação também impõe restrições adicionais sobre o tipo de recebível que pode compor a parcela de um FIDC destinada a esse público, o que reforça a necessidade de processos de elegibilidade de ativos ainda mais criteriosos por parte de quem estrutura a operação.
Efeito é gradual, mas já se reflete na diversificação da base de investidores
O impacto dessa abertura regulatória não se manifesta de forma imediata. Uma oferta de cotas seniores voltada ao varejo exige um trabalho de estruturação mais elaborado do que uma colocação tradicional restrita a investidores qualificados, o que naturalmente limita, ao menos no curto prazo, o número de gestoras dispostas a percorrer esse caminho. Ainda assim, o mercado de crédito privado brasileiro já registra sinais de que essa nova frente de distribuição vem ganhando espaço, à medida que gestoras e administradores fiduciários se adaptam à exigência de rating e às demais condições impostas pela norma.
Para o investidor pessoa física, a mudança representa uma alternativa adicional de diversificação em um cenário no qual o crédito privado deixou de ser exclusividade de carteiras institucionais e passou a competir por espaço nas alocações de patrimônio de investidores qualificados e, agora, também de varejo. Vale lembrar que, diferentemente de um depósito bancário, uma cota de FIDC não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, o que reforça a importância da classificação de risco como referência de análise para quem avalia esse tipo de investimento pela primeira vez.
A ID CTVM, que reúne mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões em ativos sob administração e custódia, acompanha a estruturação de FIDCs em diferentes formatos de distribuição, apoiando gestoras que avaliam a viabilidade de destinar parte de suas cotas seniores ao público de varejo dentro dos parâmetros estabelecidos pela nova regulação.
Perspectivas para a distribuição de FIDCs ao público em geral
Com o mercado de fundos estruturados ainda em processo de adaptação ao novo arcabouço trazido pela Resolução CVM 175, a tendência é que mais gestoras avaliem a viabilidade de destinar parte de suas cotas seniores ao público de varejo nos próximos anos, à medida que cresce a familiaridade do mercado com os requisitos de rating e com as restrições de elegibilidade de ativos aplicáveis a essa modalidade de oferta. Esse movimento deve ampliar, de forma gradual e supervisionada, a presença do investidor pessoa física em uma classe de ativos que, até pouco tempo atrás, permanecia inteiramente fora de seu alcance direto.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.