A agricultura familiar terá descontos em operações de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) durante o período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. A medida faz parte do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e contempla 20 produtos em diferentes unidades da Federação.
A lista foi divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em 8 de setembro, com atualização em 9 de setembro de 2026. Os produtos e percentuais foram estabelecidos pela Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026, conforme informado pela companhia.
Como funciona o bônus do PGPAF
O bônus do PGPAF é aplicado quando o preço de comercialização de determinado produto fica abaixo do valor de referência definido pelo programa. Nessa situação, o agricultor familiar pode obter um desconto na operação de financiamento contratada no âmbito do Pronaf, reduzindo o valor considerado para o pagamento da parcela.
O mecanismo não representa um pagamento direto ao produtor. Trata-se de uma bonificação vinculada ao crédito rural, calculada de acordo com o produto e o estado contemplado na lista vigente. Por isso, os percentuais não são iguais em todo o país e acompanham as condições registradas para cada cultura e localidade.
Produtos e estados com descontos
Entre os itens incluídos na relação de setembro estão batata, alho, cana-de-açúcar, cará ou inhame, erva-mate, laranja, manga, milho e tomate. A lista também reúne outros produtos da agricultura familiar, totalizando 20 itens abrangidos pela medida durante o período definido na portaria.
Para a batata, o bônus é de 5,38% no Distrito Federal, 7,64% no Paraná e 13,73% em São Paulo. Já o cará ou inhame produzido por agricultores familiares do Espírito Santo tem desconto de 5,95% nas operações enquadradas no programa.
A relação divulgada pela Conab também registra percentuais mais elevados para produtos como laranja, raiz de mandioca e feijão-caupi em determinadas localidades. Como os índices dependem da combinação entre cultura e unidade da Federação, o produtor precisa conferir a tabela oficial antes de considerar o desconto no planejamento financeiro da propriedade.
Quem pode utilizar o benefício
O bônus é destinado às operações de financiamento da agricultura familiar realizadas no âmbito do Pronaf e alcançadas pelos produtos e estados definidos na lista do PGPAF. Assim, a medida está relacionada ao crédito contratado pelo produtor, e não a uma transferência geral para todos os agricultores ou a um pagamento separado pela produção.
Na prática, o desconto pode ajudar agricultores familiares que enfrentam queda nas cotações e dificuldade para manter a capacidade de pagamento do financiamento. A aplicação, contudo, depende do enquadramento da operação e da correspondência entre o produto financiado, a localidade e o percentual estabelecido para o período de validade.
Validade da lista e atenção ao produtor
Os percentuais anunciados valem de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. Como o PGPAF trabalha com atualizações periódicas, a relação de produtos e descontos deve ser observada de acordo com a data de cada operação. Mudanças posteriores não devem ser antecipadas com base apenas na lista de setembro.
A divulgação ocorre em um momento de atenção aos preços recebidos no campo. Quando a cotação fica abaixo do valor de referência, o bônus busca reduzir o impacto sobre as parcelas do Pronaf, oferecendo uma proteção vinculada ao financiamento. O benefício, portanto, está diretamente ligado às condições de mercado verificadas para cada produto e região.
Produtores, cooperativas e agentes responsáveis pela contratação ou acompanhamento do crédito rural devem consultar a comunicação oficial da Conab e a Portaria SAF/MDA nº 373 para confirmar a incidência do desconto. A verificação é especialmente importante nos casos de culturas com percentuais diferentes entre estados, como ocorre com a batata.